Contra-Ordenações - documentação

Leves - são punidas apenas com uma sanção pecuniária, a coima.
Graves - são punidas com coima e com sanção acessória de inibição de conduzir.
Muito Graves - são punidas com coima e com sanção acessória de inibição de conduzir.

Documentos de apoio - PDF

Artigo 133º - Legislação Aplicável
Artigo 139º - Inibição de Conduzir
Artigo 144º - Reincidência
Artigo 145º - Registo de Infracções do condutor.
Artigo 146º - Contra-Ordenações graves.
Artigo 147º - Contra-Ordenações Muito Graves.