O condutor não pode nem deve fazer... - documentação

É proibido:

• Utilizar, durante a condução, qualquer tipo de auscultadores sonoros ou de aparelhos radiotelefónicos, exceptuando os aparelhos com auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não impliquemanuseamento continuado.

• Instalar e utilizar quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou de perturbar o funcionamento de aparelhos destinados à detecção ou registo de infracções.
 

O condutor deve evitar:

• Fumar, distrair-se ou discutir.

• Comer demasiado, porque provoca sonolência. Se tiver sono, deve parar para dormir, respirar profundamente e refrescar-se.
 

O condutor não deve:

• Ingerir bebidas álcoolicas. O álcool não mata a sede, provoca sonolência e perturba a visão e os sentidos.

É proibido conduzir sob influência do álcool, considerando-se como tal a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 gr/l.
 

Os condutores de motociclos, ciclomotores e velocípedes não podem:

• Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer manobra;

• Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;

• Fazer-se rebocar;

• Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;

• Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial, e não causarem perigo ou embaraço para o trânsito.