Carta de Condução - documentação
A normalização da carta de condução portuguesa decorre da transposição de directivas comunitárias para a legislação portuguesa, nomeadamente as Directivas 91/439/CEE e 96/47/CE do Conselho da União Europeia.
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A fotografia a preto e branco faz também parte dos dispositivos de segurança, uma vez que a imagem é queimada numa das camadas de que é composto o cartão. |
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A adopção da carta de condução modelo B em Portugal tem vindo a ser feita de modo faseado: |
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Os titulares de cartas de condução modelo A (cartolina
cor-de-rosa) não são obrigados a proceder à troca pelo modelo B
(cartão), enquanto a carta modelo A se mantém válida. Se a carta foi
emitida depois de 1 de Julho de 1996 é igualmente válida nos Países
da U.E. |
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Carta de Condução Estrangeira
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Condução no Estrangeiro com Carta de Condução Nacional |
- Em países comunitários e na Suíca não há qualquer limitação - Nos restantes países é necessária uma Licença Internacional de Condução.
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Licença Internacional de Condução |
- Carta emitida pelo Automóvel Club de Portugal, válida apenas fora do território nacional, para um período máximo de um ano, se período menor não constar do título nacional.
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Situações em que se pode conduzir em Portugal com Carta Estrangeira |
- Cartas comunitárias, Suiça, Noruega, Islândia e Liechtenstein não tem qualquer limitação - Cartas de condução do modelo da Convenção de Viena, até o titular fixar residência. - Cartas de condução emitidas por Estados Estrangeiros, que reconheçam idêntica validade aos títulos portugueses, até o titular fixar residência. - Licenças Internacionais de Condução.
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